
Projeto da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) também beneficia mulheres responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência
Gestantes, mães de crianças até 12 anos ou
responsáveis por pessoas com deficiência poderão trocar a prisão
preventiva por prisão domiciliar. É o que estabelece o PLS 64/2018,
aprovado pela Plenário do Senado nesta terça-feira (8). O projeto, que
segue para a análise da Câmara dos Deputados, também permite que
mulheres já condenadas e presas nessas condições passem imediatamente à
progressão de pena.
O projeto torna lei uma decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal
que permitiu a troca da prisão preventiva pela domiciliar para grávidas e
mães de crianças de até 12 anos ou de crianças com deficiência.
A autora do projeto, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), ressalta que a
separação dos filhos é bastante prejudicial para as crianças, e a
presença deles na prisão é “a condenação de inocentes”.
— Resolvi apresentar este projeto depois que tomei conhecimento das
condições em que vivem e morrem as mulheres encarceradas e seus filhos. O
vir à luz é sair do ventre materno acolhedor para o mundo da escuridão,
das celas imundas, frias e inóspitas. A certidão de nascimento é uma
sentença — criticou.
Progressão de pena
O projeto permite que as mulheres gestantes e as que já são mães de
crianças possam ser beneficiadas com a progressão da pena após o
cumprimento de 1/8, ou 12,5%, da sua pena — desde que sejam rés
primárias, não integrem organização criminosa e não tenham praticado
crime contra os próprios filhos.
Atualmente, essas mulheres recebem o mesmo tratamento que os demais
presos e só recebem a progressão após cumprimento de 1/6 da pena, em
caso de crime comum, ou 2/5 da pena para crimes hediondos.
Simone Tebet ressaltou que mais 60% da população carcerária feminina
responde por tráfico de drogas — um crime considerado hediondo pela
legislação brasileira. No entanto, ainda segundo a senadora, essas
mulheres não representam perigo à sociedade: é comum que elas sejam
condenadas por posse de pequenas quantidades de drogas, ao serem usadas
por seus companheiros.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto foi
aprovado em caráter terminativo, mas houve recurso para a análise da
matéria no Plenário. Para o relator na CCJ, senador Antonio Anastasia
(PSDB-MG), o fim do tempo mínimo para progressão de pena é importante
para “promover o bem-estar da criança e da pessoa deficiente cuja mãe ou
responsável esteja de qualquer forma presa”.
Pauta feminina
A proposta integra a chamada pauta feminina, um conjunto de projetos
analisados no Senado com temas de interesse direto das mulheres. Entre
as propostas que fazem parte desta pauta estão, também, o PLS 308/2016, que dá prazo de cinco dias para hospitais notificarem casos de violência; o PLS 233/2013, que garante reserva de vagas no Sistema S a vítimas de violência; o PLS 119/2015, que dispõe sobre o uso de um botão do pânico por mulheres ameaçadas; o PLS 197/2014, que facilita a aplicação de medidas protetivas; e o PLS 328/2013, que obriga realização de audiência prévia para soltura de agressores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
FONTE: SENADO
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